Desta postagem poderia surgir um livro. Poderia servir de ponto de partida para teses, monografias, análises e estudos de psicologia, sociologia e até psiquiatria.
Trata-se de explicar à sociedade o papel do advogado no processo criminal e as linhas que separam o profissional na defesa do criminoso do cúmplice do crime.
Conheço e convivi, mesmo que a uma certa distância, com profissionais sérios e honrados que souberam conviver e demonstrar respeitar a fina e estreita margem existente entre esses comportamentos, a ponto de muitos deles hoje, já aposentados, conservarem o respeito e o reconhecimento pelo exemplo que deixaram. Citá-los aqui é correr o risco de cometer injustiças, pois a omissão de um nome importante pode levar o leitor à falsa impressão de pertencerem ao outro grupo.
Não há processo sem que haja defesa. Portanto, se Jack "o estripador" fosse a julgamento, esse só aconteceria com a presença do seu advogado. Este por sua vez, tem que estar presente para garantir que as fases do processo sejam obedecidas, que o criminoso pague, se condenado, apenas pelo que efetivamente fez, dentro do que prevê a lei, permitindo o amplo direito a defesa.
O advogado age, ou deveria agir,para explicar ou esclarecer as razões motivadoras. O advogado não defende o crime, ou pelo menos não deveria defender.
Um amigo meu, procurador federal,visitava um colega de turma, que o convidara a conhecer seu novo escritório, quando a conversa foi interrompida pela secretária informando que um cliente estava na ante-sala e não podia esperar pois o assunto era urgente. O advogado então, pede ao meu amigo que aguarde uns minutos num sofá enquanto ele atendia o cliente na mesa. O cliente entra, senta, e diz que precisa de um Habeas Corpus preventivo para o caso do assalto que faria a uma agência bancária, na próxima semana, dar errado. Tinha pressa e o advogado garantiu-lhe que tudo estaria arranjado no prazo.
Pasmo, meu amigo ouviu tudo, esperou o cliente sair da sala, deu uma desculpa qualquer e, se me contou esssa história escabrosa é porque ela realmente existiu.
Advogado do crime organizado, só recebe honorário se o crime compensar. Quem vai negar isso ? Embora estejamos fartos de saber como a engrenagem funciona, nada assistimos em termos de ações concretas por parte da OAB, Institutos dos Advogados ou do Congresso para coibir, regulamentar, seja lá o que for que possa ser feito, para impedir que parte essencial do processo, parte essencial da justiça como é a advocacia, seja toda ela prejudicada por gente que alia-se ao crime exclusivamente pela ganância financeira, como se o resto de nós não existisse.
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
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